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Conforme a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a lei será estruturada em três partes básicas. A parte preliminar compreenderá a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. De acordo com o art. 5º da referida lei, a ementa
grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.