Tendo em vista que a Lei n.º 9.999/2004 não definiu
expressamente o período de sua vigência, ela começa a
vigorar, por tempo indeterminado, às 24 (vinte e quatro)
horas do dia 27/2/2004, tornando-se obrigatória para todos,
não cabendo a ninguém, a partir de então, escusar-se de
cumpri-la sob a alegação de que não a conhece.