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Tendo em vista que a Lei n.º 9.999/2004 não definiu expressamente o período de sua vigê...

Tendo em vista que a Lei n.º 9.999/2004 não definiu expressamente o período de sua vigência, ela começa a vigorar, por tempo indeterminado, às 24 (vinte e quatro) horas do dia 27/2/2004, tornando-se obrigatória para todos, não cabendo a ninguém, a partir de então, escusar-se de cumpri-la sob a alegação de que não a conhece.

C
Certo

E
Errado