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Determinados atributos da redação oficial decorrem do...

Determinados atributos da redação oficial decorrem do próprio artigo 37 da Constituição. Esses atributos são:

A
impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, que desobrigam emprego de concisão.

B
formalidade e uniformidade, que são garantidos pelo chamado "burocratês".

C
impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

D
clareza e concisão, que devem ser garantidos até mesmo em contraposição ao uso do padrão culto de linguagem.

E
impessoalidade, que, sozinha, garante qualquer outro atributo da redação oficial.