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O primeiro artigo do texto de uma lei indicará o seu objeto e o respectivo âmbito de aplicação. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/98, são princípios que devem ser observados na elaboração desse tipo de dispositivo, EXCETO:
Cada lei tratará de um único objeto, excetuadas as codificações
A lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
O mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei, desde que a lei subsequente faça remissão expressa à anterior.
O âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva.