Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos em um texto normativo. Sobre ele, pode-se dizer que:
I - até o artigo nono (art. 9) deve-se adotar a numeração ordinal.
II - do artigo dez em diante, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
III - serão designados pela abreviatura “art.”, com inicial minúscula, com traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
IV - os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto e vírgula. Quando tiverem incisos, serão encerrados por dois-pontos.
Dos itens acima estão corretos apenas:
I e II.
III e IV.
I e IV.
I, II e III.
II, III e IV.