O artigo 13, §1º, da Lei Complementar no 95/1998 dispõe
que a consolidação consistirá na integração de todas as
leis pertinentes a determinada matéria num único diploma
legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à
consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção
da força normativa dos dispositivos consolidados.
É regra atinente a essa consolidação de leis que a
A
homogeneização terminológica do texto deve ser
expressa e fundadamente justificada.
B
formulação do projeto de lei é de competência
exclusiva do Poder Legislativo.
C
medida provisória, convertida ou não em lei, não
pode ser objeto de consolidação.
D
diferente colocação e numeração de artigos
consolidados é vedada.
E
apreciação do projeto de lei pelo Poder Legislativo
será mediante procedimento simplificado.