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Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete
à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores.
à Chefia de Gabinete da Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.
à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, exceto no processo de fiscalização das ações governamentais.
à Seção de Planejamento e Orçamento autorizar a abertura de concorrências, bem como coordenar, organizar, orientar e programar todas as atividades relacionadas com o planejamento e a elaboração orçamentária.