As comissões da Assembleia Legislativa do Estado de
Goiás podem ser de caráter permanente ou temporário.
Nas comissões permanentes,
A
a apreciação de matéria de sua competência somente
se dará com a presença da maioria absoluta dos
membros da respectiva comissão.
B
a composição será de 10 (dez) membros, respeitada
a proporcionalidade de cada partido político com representação
na Casa.
C
a matéria sobre a qual não derem parecer nos prazos
previstos no Regimento da Casa poderá ser avocada
ou reconstituída, a requerimento de qualquer Deputado,
para ser votada pelo plenário.
D
a perda da função ou cargo que exerça o parlamentar
que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito,
se dará após deliberação dos membros da respectiva
comissão.