De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008
— Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser
consideradas iliquidáveis caso
A
comprovem dano injustificado ao erário em decorrência
de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.
B
comprovem grave infração à norma legal ou regulamentar,
de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
ou patrimonial.
C
evidenciem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal, mesmo que não causem dano ao erário.
D
venha a ser materialmente impossível o julgamento de mérito,
por motivo de força maior ou caso fortuito.
E
expressem inexatidão dos demonstrativos contábeis, mesmo
que os atos de gestão do responsável sejam legais, legítimos,
econômicos e razoáveis.