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Ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público da União, a Lei Complementar nº 75/93 lhe confere a atribuição de
nomear os procuradores-gerais do Ministério Público Militar, do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal (DF)
encaminhar ao presidente da República lista tríplice, para nomeação do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
encaminhar ao presidente da República lista tríplice, para nomeação do vice-procurador-geral da República.
encaminhar ao presidente da República lista tríplice, para nomeação dos procuradores-gerais Militar e do Trabalho.
nomear o vice-procurador-geral da República e o procurador-geral de Justiça do DF.