Imagem de fundo

Maíra participa como voluntária de uma comunidade...

Maíra participa como voluntária de uma comunidade religiosa, oferecendo tratamento psicológico de reorientação de gênero para pessoas transexuais e travestis, caso estejam em sofrimento com suas identidades. Em relação à Resolução CFP nº 001/2018, é correto afirmar que Maíra:

A
não comete infração ética, por considerar apenas os casos em que há sofrimento com a identidade de gênero;

B
não comete infração ética, por ofertar serviço comunitário e voluntário, e não sob forma privada;

C
não comete infração ética, se utilizar técnicas e métodos reconhecidos pelo Conselho de Classe;

D
comete infração ética, por ofertar serviço em comunidade religiosa, cujo viés é necessariamente patologizante;

E
comete infração ética, por ofertar serviço com viés patologizante em relação a pessoas transexuais e travestis.