Conforme exposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), são
entidades de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam
programas e projetos voltados prioritariamente para o(a):
A
estabelecimento dos mínimos sociais;
B
formação e a capacitação de lideranças;
C
fortalecimento dos movimentos sociais;
D
enfrentamento das desigualdades sociais;
E
concessão de benefícios de prestação social básica.