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De acordo com o Art. 5o da Resolução CONAMA 01/86, o estudo...

De acordo com o Art. 5o da Resolução CONAMA 01/86, o estudo de impacto ambiental deve obedecer às seguintes diretrizes gerais, exceto:

A
contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

B
identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implementação e operação da atividade.

C
definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos a bacia hidrográfica na qual se localiza.

D
considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

E
analisar os impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes.