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Com relação aos Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo e o registro de obras intelectuais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), assinale a alternativa incorreta.
Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em projeto, obra ou outro trabalho técnico de criação de sua autoria, é permitido o registro de laudo no CAU/UF, com o objetivo de registrar a autoria original e determinar os limites de sua responsabilidade.
Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante comprovação do consentimento por escrito do autor original ou, se existirem, de todos os coautores originais.
Os direitos autorais patrimoniais perduram por cinquenta anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.
Considera-se plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante: I) partido topológico e estrutural; II) distribuição funcional; III) forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.