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A Resolução CNE/CEB nº 1, de 05 de julho de 2000, determina a necessidade de um modelo pedagógico próprio para a Educação de Jovens e Adultos que lhes assegure o direito:
à diferença, à identificação e ao reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores.
à distribuição específica dos componentes curriculares a fim de proporcionar um patamar diferenciado de formação e restabelecer o direito a educação.
a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face à homogeneização do currículo para a Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa diversificada aos demais participantes da escolarização básica.
da aplicação de exames supletivos aos menores não emancipados.
nenhuma das respostas acima.