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É direito dos assistidos da Defensoria Pública, segundo a Lei Complementar Federal nº 80/1994
Ter estabilidade.
Ter patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
Ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no
Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
Receber informação, por intermédio da Defensoria Pública, sobre a localização e horário de funcionamento dos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes.