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É correto afirmar que, dentre outras competências, aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei, compete:
processar e julgar os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal.
representar, quando for o caso, somente aos Conselhos da Magistratura e do Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral do Estado
declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, de dois terços (2/3) de seus membros ou do respectivo órgão especial.
prover, por concurso público de provas ou de provas e títulos, os cargos de confiança, assim definidos em lei.