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A respeito das audiências e sessões, dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará que
o resumo das decisões tomadas será publicado, dispensando- se a lavratura de ata.
a sessão ou audiência será suspensa se a parte se portar inconvenientemente, a fim de manter a disciplina dos trabalhos.
ausentes os advogados das partes, será excluído da pauta o processo correspondente, designando-se nova data para a audiência ou sessão.
as audiências serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.
ao Relator do processo em julgamento caberá manter a disciplina dos trabalhos com os poderes previstos nas leis processuais e no próprio Regimento.