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A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), feita pela...

A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), feita pela empresa à Previdência Social,


A

deve ocorrer sempre de imediato qualquer que seja a lesão ocorrida.


B

é facultativa para as empresas com Grau de Risco I e II.


C

deve ocorrer até o 1.º dia útil seguinte ao da ocorrência.


D

deve ocorrer após o 15.º dia da ocorrência.


E

será substituída pelo Boletim de Ocorrência (B.O.) em caso de morte.