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“Segundo a RDC 36/2013, o núcleo de segurança do paciente (NSP) é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiara implementação de ações voltadas à segurança do paciente”


Disponível em: ANVISA,GVMS, GGTES. Implantação do núcleo de segurança do paciente em serviços de saúde, p. 13, 2016.


O NSP (núcleo de segurança do paciente) deve-se adotar princípios e diretrizes, dentre eles estão:


A

Implementar protocolos do ministério da saúde.


B

A disseminação sistemática da cultura de segurança.


C

A garantia de boas práticas de fabricação.


D

A melhoria continua dos processos medicamentosos.


E

A monitorização dos processos de gestão de risco.