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De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, o cancelamento...

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, o cancelamento do protesto será solicitado ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação:


A

De declaração de anuência firmada pelo credor, originário ou por endosso póstumo.


B

Do título de crédito ou documento de dívida protestado, dispensado o arquivamento da cópia do documento.


C

De declaração de anuência confeccionada em meio eletrônico, com assinatura digital do anuente, em conformidade com a ICP-Brasil.


D

De declaração de anuência firmada pelo credor, originário ou por endosso translativo, sendo dispensado o reconhecimento de firma.