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Sobre o Cobrimento Nominal, de acordo com a NBR 6118:2003, intitulada Projeto de Estruturas de Concreto, é correto afirmar que:
nas faces inferiores de lajes e vigas de reservatórios, estações de tratamento de água e esgoto, condutos de esgoto, canaleta de efluentes e outras obras em ambientes química e intensamente agressivos, a armadura deve ter Cobrimento Nominal ≥ 45mm.
a dimensão máxima característica do agregado graúdo utilizado no concreto não pode superar em 15% a espessura nominal do cobrimento.
O Cobrimento Nominal não se relaciona com a classe de agressividade ambiental.
os Cobrimentos Nominais e mínimos estão sempre referidos à superfície da armadura interna.
os Cobrimentos Nominais de vigas deverão ser sempre iguais aos utilizados em lajes.