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O Tribunal é composto, dentre outros, de
um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal.
dois Juízes Federais escolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
um Juiz, nomeado pelo Presidente da República, após escolha em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral
um Juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça local, dentre Juízes Eleitorais.
dois Juízes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça, após escolha em listra sêxtupla do Tribunal Regional Eleitoral.