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Quanto aos Juízes do Tribunal é certo que, dentre outras hipóteses,
ao se aposentar em ano eleitoral, sendo magistrado, não perderá a função eleitoral.
se ocorrer a nomeação do juiz no período de férias, a posse só poderá ser efetuada perante o Presidente, lavrando-se compromisso no livro especial.
salvo por motivo justificado, servirão por um ano, permitida a recondução ininterrupta.
a posse realizar-se-á dentro do prazo de quinze dias contados da data do despacho que formalizou a sua escolha.
haverá necessidade de nova posse no prazo de quarenta e cinco dias da publicação da escolha, ainda quando a recondução de juiz se operar sem interrupção do exercício.