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Quanto ao recurso ordinário para o Tribunal Superior Elei-toral previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral é correto afirmar:
Em caso de declaração de inelegibilidade, o prazo para recurso começará a correr da data da publicação dos candidatos eleitos.
Na hipótese de recurso contra expedição de diploma, o prazo de cinco dias contar-se-á da data do ato de proclamação dos eleitos.
O prazo para a sua interposição é de três dias, contado da data da publicação da decisão.
No prazo máximo de quarenta e oito horas, após a juntada das razões do recorrente, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Eleitor
Caberá recurso ordinário das decisões que concederem habeas corpus e mandado de segurança.