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O prazo para serem opostos embargos de declaração aos acórdãos proferidos pelo Tribunal é de
três dias, contados da publicação do acórdão.
cinco dias, contados da intimação pessoal da parte.
sete dias, contados da baixa do acórdão em cartório.
quarenta e oito horas, contadas da assinatura do acórdão.
vinte e quatro horas, contadas do término da sessão de julgamento.