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O prazo para serem opostos embargos de declaração aos acórdãos proferidos pelo Tribunal...

O prazo para serem opostos embargos de declaração aos acórdãos proferidos pelo Tribunal é de


A

três dias, contados da publicação do acórdão.


B

cinco dias, contados da intimação pessoal da parte.


C

sete dias, contados da baixa do acórdão em cartório.


D

quarenta e oito horas, contadas da assinatura do acórdão.


E

vinte e quatro horas, contadas do término da sessão de julgamento.