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O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação dos órgãos competentes. Conforme a resolução CONAMA n.o 001/1986, fazem parte dessas atividades
projetos urbanísticos acima de 10 hectares e aterros sanitários.
linhas de transmissão elétrica abaixo de 230 KV e ferrovias.
vias particulares com uma faixa de rolamento e oleodutos.
projetos agropecuários acima de 10 hectares e ferrovias.
usinas de geração de eletricidade acima de 10 MW e aterros sanitários.