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Pedro, Promotor de Justiça da Comarca Alfa, ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito do Município Alfa. Irresignado, o Prefeito requereu ao diretório nacional do seu partido político que adotasse as providências necessárias para que Pedro fosse removido da comarca.
À luz da sistemática constitucional, Pedro:
pode ser removido compulsoriamente, por livre decisão do Procurador-Geral de Justiça;
pode ser removido compulsoriamente, por livre decisão da maioria simples do colegiado competente;
somente pode ser removido de modo voluntário, conforme lhe assegura a garantia da inamovibilidade;
pode ser removido compulsoriamente, por interesse público, pelo voto de dois terços do colegiado competente;
pode ser removido compulsoriamente, por interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente.