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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após regular processo licitatório, celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para aquisição de determinados materiais de escritório. O Órgão Gestor Patrimonial do MPRJ, verificando que os bens entregues não correspondiam com exatidão ao que foi comprado e apresentavam problemas qualitativos, tentou unto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação.
De acordo com a Portaria SGMP nº 560/2018, que dispõe sobre a gestão de bens permanentes no MPRJ, a não correção ou reposição dos materiais entregues pelo contratado enseja a:
rescisão imediata do contrato administrativo, com devolução de três vezes o valor já pago no bojo do contrato, a ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa;
instauração de procedimento próprio para apurar tal conduta, que poderá implicar a aplicação das sanções administrativas correspondentes, previstas na legislação e no instrumento contratual;
imposição da sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
declaração imediata de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que deve perdurar pelo período de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, de acordo com a extensão do dano ao erário.