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A Resolução COFFITO nº 429, de 08 de julho de 2013, que reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional no contexto hospitalar, aponta a interconsulta como uma das práticas deste profissional. Sobre esta modalidade de atendimento do terapeuta ocupacional, pode-se afirmar que:
A interconsulta caracteriza-se pelo atendimento de pacientes encaminhados de forma indireta à Terapia Ocupacional.
A consultoria prestada a outros terapeutas ocupacionais de diferentes unidades, na mesma instituição, não se configura interconsulta.
Após acionado, o terapeuta ocupacional tem um prazo mínimo de 30 dias para realizar a interconsulta e começar o tratamento do cliente.
A interconsulta em Terapia Ocupacional é realizada a partir de uma solicitação contendo informações sobre o caso e a motivação do pedido.