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Conforme a Portaria-TCU nº 168, de 30 de junho de 2011, os planejamentos gerais das auditorias do TCU, para serem classificados de curto ou de longo prazos, o fazem por meio de um critério temporal, que levarão em conta a alocação da capacidade operacional, considerando todas as ações de controle externo, de maneira integrada, e as ações de capacitação necessárias para lhes dar suporte. Qual o critério temporal específico que separa um planejamento geral de curto prazo e de longo prazo?
02 anos.
01 ano.
03 anos.
Nenhuma das alternativas.