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Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta nº...

Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT – Acolhimento LGBT, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade no Brasil tem direito


A

de ser chamada pelo seu nome social, mas não tem direito à visita íntima.


B

à visita íntima, mas não tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero.


C

ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT.


D

tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT, mas não tem direito a manter seu tratamento hormonal.


E

tem direito a manter seu tratamento hormonal mas não tem direito a ser chamada pelo seu nome social.