

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que “dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei Federal nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais”, assinale a afirmativa INCORRETA.
É vedado o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.
O juiz leigo exercerá suas funções no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.
As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.
O juiz leigo estará apto ao exercício das funções a partir da publicação da sua designação, sendo permitido, quando haja exercício de atividade de conciliador, o pagamento retroativo.