

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CD/FNDE nº 26/2013 dispõe sobre a alimentação escolar e contém informações sobre o planejamento dos cardápios dos alunos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Considerando essa resolução, os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais de modo a suprir, no mínimo,
20% das necessidades nutricionais, distribuídas em, ao menos, duas refeições, para as creches em período parcial.
70% das necessidades nutricionais, distribuídas em, ao menos, três refeições, para as creches em período integral.
30% das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os alunos matriculados na Educação Básica, em período parcial.
30% das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas e creches localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos.