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Segundo o Art. 52 da Norma Operacional Básica do Serviço Único da Assistência Social – SUAS, são requisitos mínimos para que os estados, o Distrito Federal e os municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal, de acordo com o Art. 30, da LOAS, exceto:
Ter um conselho de assistência social instituído e em funcionamento.
Possuir acolhida provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial.
Apresentar um plano de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho de assistência social.
Dispor de fundo de assistência social criado em lei e implantado.