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De acordo com a Instrução Normativa MAPA no 44, de 2 de outubro de 2007, nas Diretrizes Gerais para o desenvolvimento e execução das estratégias do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA, se tornam necessárias algumas ações, tais como:

I. fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal, considerando a implantação de serviços veterinários oficiais;

II. realização de análises e avaliações técnicas para caracterização epidemiológica e agro produtiva das regiões envolvidas e para definição das estratégias de erradicação do agente viral.

III. intensificação da participação de outros setores públicos e privados.

Estas ações concernem às medidas


A

de controle dos procedimentos de comercialização e aplicação da vacina contra a febre aftosa.


B

prioritárias nas zonas livres.


C

gerais e comuns.


D

de adoção de procedimentos para monitoramento da condição sanitária dos rebanhos susceptíveis.


E

prioritárias nas zonas infectadas.