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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba possui regulação expressa a respeito das faltas e licenças dos vereadores. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
Será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões, havendo desconto de 50% de sua remuneração.
São numerus clausus as razões para justificação de faltas do Vereador: doença, nojo e gala.
As justificativas para faltas a sessão podem ser apresentadas oralmente na sessão ordinária subsequente à falta do Vereador.
O Vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse particular, sem remuneração, por prazo não superior a cento e vinte dias por sessão legislativa.
Considera-se ter comparecido à sessão plenária o Vereador que assinar a folha de presença, ainda que não participe da votação das proposições em pauta.