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Quanto à legislação que trata da defesa sanitária animal no Estado do Pará (Lei Estadual n° 6.712 de 14 de janeiro de 2005), assinale a alternativa correta.
Quando da ocorrência de zoonoses em animais de produção e que sejam de interesse da saúde pública, a ADEPARÁ poderá notificar à Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública, podendo ambas as instituições estabelecer, em cooperação, normas apropriadas.
A defesa sanitária animal será desenvolvida através de programas genéricos elaborados de forma global, em consonância com as diretrizes e normas legais instituídas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A ADEPARÁ não poderá estabelecer calendário para comercialização e utilização de vacinas ou outros insumos de uso veterinário, bem como não poderá definir a faixa etária dos animais a serem vacinados ou tratados conforme os programas de combate às doenças dos animais.
Os proprietários, possuidores, condutores ou detentores da posse de animais, além do registro, ficam obrigados a contribuir com as despesas de estadia e alimentação dos servidores da ADEPARÁ enquanto estes estiverem em sua propriedade.
As instituições ou empresas de pesquisa ou diagnóstico somente poderão manipular agentes de doenças transmissíveis quando autorizadas pelas autoridades sanitárias federal e estadual e após o cumprimento das normas e procedimentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, devendo as referidas instituições ou empresas estarem registradas na ADEPARÁ.