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Considere os seguintes atos de competência da Assembleia Legislativa do Amapá:
I. parecer sobre proposição que visa a modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa;
II. promulgação de Emenda à Constituição do Estado;
III. promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador.
Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá e as normas constitucionais que regem a matéria, os atos acima referidos inserem-se no âmbito das atribuições dos seguintes órgãos do Poder Legislativo do Amapá:
I. Presidente - II. Mesa Diretora - III. Presidente.
I. Presidente - II. Presidente - III. 1o Secretário.
I. Mesa Diretora - II. Mesa Diretora - III. Presidente.
I. Mesa Diretora - II. Presidente- III. Presidente.
I. Presidente - II. Mesa Diretora - III. 1o Secretário.