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Considerando o que estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Decreto Legislativo destina-se a
regular matérias de caráter político, processual ou administrativo sobre o que deva a Assembleia Legislativa pronunciar-se em casos concretos.
ab-rogar ou derrogar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, exceto a sustação dos atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
regular matéria de competência da Assembleia Legislativa com a sanção do Governador do Estado.
regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, entre as quais a suspensão de ato normativo declarado inconstitucional em decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
poderão convocar o Procurador-Geral do Estado para prestar informações a respeito de assunto de sua competência relacionado ao objeto da comissão parlamentar de inquérito.
poderão determinar busca e apreensão de documentos, desde que imprescindíveis ao objeto investigado, obedecidos os princípios da colegialidade e da proporcionalidade.
não poderão funcionar, concomitantemente, em mais de três Comissões.
serão criadas mediante requerimento de um sexto dos membros da Assembleia Legislativa e gozarão de poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.
serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, uma vez aprovado por maioria no plenário da mesma, e gozarão de poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.
As deliberações das comissões parlamentares da Assembleia Legislativa do Amapá, salvo disposição
constitucional em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
constitucional em contrário, serão tomadas por maioria absoluta de votos.
regimental em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
regimental em contrário, serão tomadas por maioria absoluta de votos.
regimental, legal ou constitucional em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Acerca da competência dos órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, conforme disposições da Lei Estadual nº 2.382, de 21/11/2018, considere:
I e II.
II e III.
III e IV.
I, III e IV.
I, II e IV.
Considere os seguintes atos de competência da Assembleia Legislativa do Amapá:
I. parecer sobre proposição que visa a modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa;
II. promulgação de Emenda à Constituição do Estado;
III. promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador.
Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá e as normas constitucionais que regem a matéria, os atos acima referidos inserem-se no âmbito das atribuições dos seguintes órgãos do Poder Legislativo do Amapá:
I. Presidente - II. Mesa Diretora - III. Presidente.
I. Presidente - II. Presidente - III. 1o Secretário.
I. Mesa Diretora - II. Mesa Diretora - III. Presidente.
I. Mesa Diretora - II. Presidente- III. Presidente.
I. Presidente - II. Mesa Diretora - III. 1o Secretário.
Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a
tramitação do projeto pelas demais Comissões competentes, cabendo exclusivamente ao Plenário declarar o projeto de lei prejudicado por inconstitucionalidade.
tramitação do projeto pelas demais Comissões competentes e, na sequência, encaminhamento ao Presidente da Assembleia Legislativa, a quem cabe declarar o projeto de lei prejudicado.
interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser declarado prejudicado pelo Presidente da Comissão.
interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado.
interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo exclusivamente ao Plenário declará-lo prejudicado por inconstitucionalidade.
Segundo estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
emenda não é considerada tecnicamente uma proposição.
serão aceitas emendas que não tenham relação direta e imediata com a matéria da proposição principal, desde que não acarretem aumento de despesa.
não se admite subemenda à emenda, exceto se apresentada por Comissão em seu parecer.
emenda substitutiva é a que resulta da fusão de outras emendas com o texto, por transição tendente à aproximação dos respectivos objetos.
estão previstas no Regimento Interno apenas emendas aditivas, supressivas, substitutivas ou aglutinativas.
Comissão Parlamentar de Inquérito da ALAP (Assembleia Legislativa do Amapá) determinou a uma empresa privada a exibição de documentos necessários as suas investigações. A empresa recusou-se a exibi-los. Nesse caso hipotético, na condição de procurador da ALAP, a fim de que a CPI tenha acesso aos documentos, a orientação jurídica correta é:
A Comissão Parlamentar de Inquérito deverá postular ao Poder Judiciário uma ordem de busca e apreensão dos documentos, expondo fundamentadamente as suas razões.
A ALAP deverá postular ao Poder Judiciário uma ordem de busca e apreensão dos documentos, expondo fundamentadamente as suas razões.
A Mesa da ALAP deverá postular ao Poder Judiciário uma ordem de busca e apreensão dos documentos, expondo fundamentadamente as suas razões.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que dispõe de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, deverá determinar à autoridade policial que apreenda os documentos, desde que aprovada a diligência por maioria absoluta de seus membros.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, deverá determinar à autoridade policial que apreenda os documentos, desde que aprovada a diligência por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Resolução no 91, de 26.04.2006), a coordenação e direção da Sessão Plenária caberá
ao Plenário, composto de Deputados eleitos, sendo que suas deliberações serão tomadas, em regra, por maioria de votos, presente a maioria simples dos seus membros.
ao Plenário, composto de Deputados eleitos, sendo que suas deliberações serão tomadas, em regra, por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros.
à Comissão de Representação, composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, sendo que os Deputados que não integrarem a Comissão de Representação poderão participar das suas reuniões, apenas com direito à voz.
à Mesa Diretiva, que será composta, dentre outros, pelo Presidente, sendo que o Presidente da Mesa poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária e, ainda, integrar Comissão Representativa da Assembleia.
à Mesa Diretiva, que será composta, dentre outros, pelo Presidente, sendo que o Presidente da Mesa não poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária, mas poderá integrar Comissão Representativa da Assembleia.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá, as sessões da Assembleia são:
extraordinárias, as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais.
não deliberativas, as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias.
preparatórias, as que instalam solenemente os trabalhos da Sessão Legislativa.
inaugurais, as que precedem à instalação dos trabalhos da Assembleia Legislativa na Primeira e na Terceira Sessões Legislativas de cada Legislatura.
ordinárias deliberativas, as de qualquer Sessão Legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, às terças, quartas e quintas-feiras, às nove horas e trinta minutos.