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De acordo com a Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT, as pessoas transexuais masculinas, no cumprimento de suas penas, devem ser encaminhadas para
unidades prisionais masculinas.
unidades prisionais femininas.
unidades prisionais masculinas ou femininas, podendo optar por uma das duas.
unidades prisionais femininas ou masculinas, a critério do juiz.
unidades prisionais específicas para apenados LGBT.