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Segundo a NBR9050/2015: Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos a largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso: as faixas de serviço, onde são instalados canteiros, árvores, postes, iluminação, sinalização e mobiliários as faixas livres destinada exclusivamente à circulação de pedestres e a faixa de acesso que consiste na passagem da área pública para o lote, sendo esta última viável apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m (metros). Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta qual a largura mínima recomendada para as duas primeiras faixas.
Faixa de serviço 0,80 m (metro) e faixa livre de 1,50 m
Faixa de serviço 0,90 m (metro) e faixa livre de 1,20 m
Faixa de serviço 0,80 m (metro) e faixa livre de 1,20 m
Faixa de serviço 0,70 m (metro) e faixa livre de 1,20 m
Faixa de serviço 1,20 m (metro) e faixa livre de 1,50 m