

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Provimento nº 82/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta sabre a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronimico dos genitores em decorrência de casamento separação e divórcio.
O procedimento administrativo para alteração será processado pelo oficial do registro civil das pessoas naturais, mediante apresentação da certidão respectiva, e não depende de autorização judicial.
O procedimento administrativo para alteração dependerá de expressa autorização Judicial.
Em nenhuma hipótese, será exigido o consentimento do filho para a averbação, bastando o requerimento dos genitores.
A averbação do acréscimo do patronimico do genitor ao nome do filho menor de Idade somente poderá ser feita se este tiver sido registrado apenas com o nome da mãe.