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Na rotulagem nutricional, de acordo com a RDC nº 360/2003, é obrigatória a declaração dos seguintes nutrientes:
Colesterol, fibra alimentar e vitamina C.
Gorduras totais, saturadas e trans.
Carboidratos, proteínas e cálcio.
Proteínas, vitamina A e ferro.
Magnésio, cálcio e ferro.