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Na rotulagem de alimentos, é permitida de maneira opcional a alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde de alimentos e/ou nutrientes. Segundo Resolução nº 18, de 30 de setembro de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos, é correto afirmar que
para um alimento que possui nutrientes com funções plenamente reconhecidas pela comunidade científica, há a necessidade de comprovação da propriedade funcional e/ou de saúde do alimento em questão.
alimentos com propriedades funcionais e/ou de saúde só podem ser prescritos por profissionais com título de especialista em Alimentos Funcionais.
a comprovação de alegações baseia-se apenas em estudos epidemiológicos.
há necessidade de comprovação científica de uma nova propriedade funcional alegada, segundo as Diretrizes Básicas para Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.
são permitidas alegações de saúde que façam referência à cura ou à prevenção de doenças.