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A RDC n. 44/2009 dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Esta resolução estabelece que as farmácias e drogarias devem
possuir autorização de funcionamento de empresa expedida pela Anvisa.
realizar cursos e treinamentos registrados a cada dois anos.
manter toda a documentação no estabelecimento por um período mínimo de três anos.
oferecer serviço de atendimento domiciliar aos pacientes incapacitados.