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Conforme a Resolução No 585, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, são consideradas atribuições clínicas do farmacêutico, EXCETO:
Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde.
Atuar no processo de formação e desenvolvimento profissional de farmacêuticos.
Integrar comitês de tica em pesquisa.
Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente.
Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento de diagnóstico e suporte para individualização da farmacoterapia.