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Conforme disposição em resolução própria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), da decisão proferida em julgamento da Comissão de Exercício Profissional caberá recurso ao Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação, no prazo de até
15 dias, sem efeito suspensivo.
15 dias, com efeito suspensivo.
30 dias, sem efeito suspensivo, podendo o Plenário, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conceder de ofício o efeito suspensivo.
30 dias, com efeito suspensivo.
30 dias, sem efeito suspensivo.