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Sobre os processos de contas anuais, de acordo com as disposições de seu regimento interno, é correto afirmar que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo:
ao julgar suas próprias contas, emitirá juízo conclusivo sobre sua aprovação ou rejeição;
não admite recurso contra o acórdão que aprovar o parecer sobre as contas do prefeito;
tomará as contas do prefeito caso não sejam apresentadas no prazo previsto na Lei Orgânica do Município;
julgará as contas da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo;
apreciará, mediante parecer prévio, as contas das entidades da administração indireta do Município.