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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul da homologação da respectiva convenção partidária até a
apuração final da eleição, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até quarto grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
diplomação dos candidatos, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
apuração final da eleição, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
diplomação dos candidatos, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até quarto grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
publicação oficial do resultado das eleições, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até quarto grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.