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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ...

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul da homologação da respectiva convenção partidária até a


A

apuração final da eleição, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até quarto grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


B

diplomação dos candidatos, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


C

apuração final da eleição, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


D

diplomação dos candidatos, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até quarto grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


E

publicação oficial do resultado das eleições, não poderá servir como juiz eleitoral parente consangüíneo ou afim até quarto grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.